Legislação   LEI N.º 30/84, DE 05 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 15.º
Dependência e processo de nomeação
1 - O Secretário-Geral e os serviços de informações dependem directamente do Primeiro-Ministro.
2 - O Primeiro-Ministro pode delegar num membro do Governo que integre a Presidência do Conselho de Ministros as competências que lhe são legalmente conferidas no âmbito do Sistema de Informações da República Portuguesa.
3 - A nomeação do Secretário-Geral é antecedida de audição do indigitado em sede de comissão parlamentar.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei Orgânica n.º 4/2004, de 06 de Novembro