Legislação
LEI N.º 30/84, DE 05 DE SETEMBRO versão desactualizada
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Artigo 15.º
(Dependência orgânica)
Os serviços de informações dependem do Primeiro-Ministro, através dos ministros indicados na presente lei.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 4/95, de 21 de Fevereiro