Legislação   LEI N.º 30/84, DE 05 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 15.º
(Dependência orgânica)
Os serviços de informações dependem do Primeiro-Ministro, através dos ministros indicados na presente lei.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 4/95, de 21 de Fevereiro