Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 280/93, DE 13 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 6.º
Emissão de carteira profissional
1 - A carteira profissional requerida para a prestação de trabalho portuário é emitida pelo Instituto do Trabalho Portuário (ITP).
2 - A portaria a que se referem os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 358/84, de 13 de Novembro, é, relativamente à carteira profissional exigida para a prestação de trabalho portuário, emitida pelos Ministros do Emprego e da Segurança Social e do Mar.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de Agosto