Legislação
LEI N.º 3/2001, DE 23 DE FEVEREIRO versão desactualizada
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Artigo 4.º
O regime de incompatibilidades e impedimentos previsto na presente lei aplica-se aos Deputados nacionais eleitos ao Parlamento Europeu, considerando-se derrogada qualquer legislação em contrário.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro