Legislação   LEI N.º 3/2001, DE 23 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 4.º
O regime de incompatibilidades e impedimentos previsto na presente lei aplica-se aos Deputados nacionais eleitos ao Parlamento Europeu, considerando-se derrogada qualquer legislação em contrário.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro