Legislação
DECRETO-LEI N.º 218/99, DE 15 DE JUNHO versão desactualizada
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Artigo 11.º
Sub-rogação
As seguradoras ficam sub-rogadas nos direitos das instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde relativamente aos montantes pagos nos termos do artigo 9.º
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 218/99, de 15 de Junho