Legislação   DECRETO-LEI N.º 487/99, DE 16 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 142.º
Cancelamento compulsivo da inscrição
É cancelada a inscrição do revisor oficial de contas:
a) Quando deixe de se verificar qualquer dos factos ou situações previstas nas alíneas c) e d) do artigo 124.º;
b) Quando lhe seja aplicada a pena de expulsão.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 487/99, de 16 de Novembro