Legislação   DECRETO-LEI N.º 487/99, DE 16 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 124.º
Requisitos gerais de inscrição
São requisitos gerais de inscrição como revisor oficial de contas:
a) Ter nacionalidade portuguesa, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte;
b) Ter idoneidade moral para o exercício do cargo;
c) Estar no pleno gozo dos direitos civis e políticos;
d) Não ter sido condenado por qualquer crime gravemente doloso nem declarado incapaz de administrar as suas pessoas e bens por sentença transitada em julgado, salvo se obtida reabilitação judicial;
e) Possuir licenciatura em Auditoria, Contabilidade, Direito, Economia, Gestão de Empresas ou cursos equiparados ou quaisquer outras licenciaturas que para o efeito venham a ser reconhecidas por portaria do Ministro da Educação, com prévia audição da Ordem;
f) Realizar com aproveitamento o exame de admissão à Ordem;
g) Realizar com aproveitamento o estágio a que se refere a secção III do presente capítulo.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 487/99, de 16 de Novembro