Legislação   DECRETO-LEI N.º 487/99, DE 16 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 48.º
Outras funções
Constituem também função dos revisores oficiais de contas, fora do âmbito das de interesse público, o exercício de consultoria e de docência em matérias que integram o programa do exame de admissão à Ordem.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 487/99, de 16 de Novembro