Legislação   DECRETO-LEI N.º 487/99, DE 16 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 46.º
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Decorrente da realização de serviços relacionados com a revisão legal das contas e com a auditoria às contas será emitido, quando for o caso, relatório descrevendo a natureza e a extensão do trabalho e a respectiva conclusão, obedecendo às normas técnicas aprovadas ou reconhecidas pela Ordem.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 487/99, de 16 de Novembro