Legislação   DECRETO-LEI N.º 452/99, DE 05 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 48.º
Competências

Compete, em especial, à assembleia geral eleitoral, sem prejuízo de outras competências, previstas no presente Estatuto:
a) Eleger e destituir os membros da assembleia representativa;
b) Eleger e destituir o bastonário e os demais membros do conselho diretivo;
c) Eleger e destituir os membros do conselho jurisdicional;
d) Eleger e destituir os membros do conselho fiscal.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 139/2015, de 07 de Setembro