Legislação
DECRETO-LEI N.º 452/99, DE 05 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 17.º-A
Sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas
É admitida a inscrição de sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas que preencham os requisitos previstos no título ii.
Aditado pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 310/2009, de 26 de Outubro
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 310/2009, de 26 de Outubro