Legislação   DECRETO-LEI N.º 452/99, DE 05 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 5.º
Título profissional e exercício da profissão
Designam-se por técnicos oficiais de contas os profissionais inscritos, nos termos deste Estatuto, na Câmara, sendo-lhes atribuído em exclusividade o uso desse título profissional, bem como o exercício das respectivas funções.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 452/99, de 05 de Novembro