Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 156/2005, DE 15 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 4.º
Formulação da reclamação
1 - A reclamação é formulada através do preenchimento da folha de reclamação.
2 - Na formulação da reclamação, o utente deve:
a) Preencher de forma correcta e completa todos os campos relativos à sua identificação e endereço;
b) Preencher de forma correcta a identificação e o local do fornecedor de bens ou prestador do serviço;
c) Descrever de forma clara e completa os factos que motivam a reclamação.
3 - Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, o fornecedor de bens ou o prestador de serviços está obrigado a fornecer todos os elementos necessários ao correcto preenchimento dos campos relativos à sua identificação, devendo ainda confirmar que o utente os preencheu correctamente.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 371/2007, de 06 de Novembro