Legislação   DECRETO-LEI N.º 156/2005, DE 15 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Objecto
1 - O presente diploma visa reforçar os procedimentos de defesa dos direitos dos consumidores e utentes no âmbito do fornecimento de bens e prestação de serviços.
2 - O presente decreto-lei institui a obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos de fornecimento de bens ou prestação de serviços, designadamente os constantes do anexo i ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os fornecedores de bens e os prestadores de serviços podem disponibilizar no seu sítio de Internet instrumentos que permitam aos consumidores reclamarem.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 371/2007, de 06 de Novembro