Legislação
LEI N.º 78/2001, DE 13 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 41.º
Incidentes
Suscitando as partes um incidente processual, o juiz de paz remete o processo para o tribunal judicial competente, para que siga os seus termos, sendo aproveitados os actos processuais já praticados.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho