Legislação   LEI N.º 78/2001, DE 13 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 40.º
Apoio judiciário
O regime geral do apoio judiciário é aplicável aos processos que corram os seus termos nos julgados de paz e ao pagamento da retribuição do mediador.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho