Legislação
LEI N.º 78/2001, DE 13 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 34.º
Regime
Os mediadores habilitados e seleccionados para colaborar com os julgados de paz são contratados em regime de prestação de serviços, por períodos anuais, susceptíveis de renovação.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho