Legislação
LEI N.º 78/2001, DE 13 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 21.º
Impedimentos e suspeições
Aos juízes de paz e mediadores é aplicável o regime dos impedimentos e suspeições estabelecido na lei do processo civil para os juízes.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho