Legislação   LEI N.º 78/2001, DE 13 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 21.º
Impedimentos e suspeições
Aos juízes de paz e mediadores é aplicável o regime dos impedimentos e suspeições estabelecido na lei do processo civil para os juízes.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho