Legislação   LEI N.º 83/95, DE 31 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 12.º
Acção popular administrativa e acção popular civil
1 - A acção popular administrativa compreende a acção para defesa dos interesses referidos no artigo 1.º e o recurso contencioso com fundamento em ilegalidade contra quaisquer actos administrativos lesivos dos mesmos interesses.
2 - A acção popular civil pode revestir qualquer das formas previstas no Código de Processo Civil.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Rectificação n.º 4/95, de 12 de Outubro de 1995