Legislação   LEI N.º 83/95, DE 31 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 12.º
Acção procedimental administrativa e acção popular civil
1 - A acção procedimental administrativa compreende a acção para defesa dos interesses referidos no artigo 1.º e o recurso contencioso com fundamento em ilegalidade contra quaisquer actos administrativos lesivos dos mesmos interesses.
2 - A acção popular civil pode revestir qualquer das formas previstas no Código de Processo Civil.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto