Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 52/2006, DE 15 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 7.º
Alteração ao regime das obrigações de caixa
Os artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 408/91, de 17 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 343/98, de 6 de Julho, e 181/2000, de 10 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
[...]
A realização de ofertas públicas de distribuição de obrigações de caixa rege-se pelo Regulamento (CE) n.º 809/2004, da Comissão, de 29 de Abril, e pelo Código dos Valores Mobiliários e respectivos diplomas complementares.
Artigo 5.º
[...]
1 - As instituições referidas no artigo 2.º, antes da realização das operações referidas no artigo 4.º, devem publicar um prospecto de acordo com o Código dos Valores Mobiliários e com o Regulamento (CE) n.º 809/2004, da Comissão, de 29 de Abril.
2 - ...
3 - ...»
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 52/2006, de 15 de Março