Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 164/99, DE 13 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 8.º
Constituem receitas próprias do Fundo as importâncias provenientes do reembolso efectuado nos termos dos artigos anteriores.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio