Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 44/2002, DE 02 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 3.º
Estrutura da autoridade marítima nacional
1 - A AMN compreende os seguintes órgãos consultivos:
a) Conselho Consultivo (CCAMN);
b) Comissão do Domínio Público Marítimo (CDPM).
2 - Integra ainda a AMN a DGAM, como órgão central da AMN.
3 - A Polícia Marítima (PM) integra a estrutura operacional da AMN, nos termos previstos no presente diploma.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de Março