Legislação   DECRETO-LEI N.º 202/2003, DE 10 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei estabelece o regime das comunicações por meios telemáticos entre a secretaria judicial e o solicitador de execução, no âmbito das competências a exercer por este último como agente de execução em sede de processo executivo.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 202/2003, de 10 de Setembro