Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   LEI N.º 5/2006, DE 23 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 102.º
Publicidade ilícita
Quem efectuar publicidade a armas de fogo e quem a publicar, editar ou transmitir fora das condições previstas na presente lei é punido com uma coima de (euro) 1000 a (euro) 20000.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro