Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 5/2006, DE 23 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 84.º
Delegação de competências
As competências atribuídas na presente lei ao director nacional da PSP podem ser delegadas nos termos da lei.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro