Legislação   LEI N.º 5/2006, DE 23 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 72.º
Competência
Compete à PSP a organização e manutenção do cadastro e fiscalização das armas classificadas no artigo 3.º e suas munições.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro