Legislação
LEI N.º 5/2006, DE 23 DE FEVEREIRO versão desactualizada
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Artigo 72.º
Competência
Compete à PSP a organização e manutenção do cadastro e fiscalização das armas classificadas no artigo 3.º e suas munições.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro