Legislação   LEI N.º 5/2006, DE 23 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 59.º
Cedência e cassação do alvará
São aplicáveis à cedência e à cassação dos alvarás para a exploração e gestão de carreiras e campos de tiro as disposições constantes dos artigos 49.º e 50.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro