Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 5/2006, DE 23 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 47.º
Concessão de alvarás
Por despacho do director nacional da PSP, podem ser concedidos alvarás de armeiro para o exercício da actividade de fabrico, compra e venda, reparação, efeitos cénicos ou cinematográficos e leilão de armas das classes B, B1, C, D, E, F e G e suas munições, e ainda para as colecções temáticas definidas no artigo 27.º da Lei n.º 42/2006, de 25 de Agosto.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 12/2011, de 27 de Abril