Legislação   LEI N.º 5/2006, DE 23 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 24.º
Curso de formação para portadores de armas de fogo
1 - A inscrição e a frequência no curso de formação para portadores de arma de fogo ou para o exercício da actividade de armeiro dependem de prévia autorização da PSP mediante avaliação do cumprimento dos requisitos legais para a concessão da licença.
2 - A admissão de inscrição e frequência do curso de formação referido no número anterior determina a abertura de procedimento de concessão da licença de uso e porte de arma de fogo, condicionada à aprovação no respectivo exame.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 12/2011, de 27 de Abril