Legislação   LEI N.º 5/2006, DE 23 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 24.º
Frequência dos cursos de formação para portadores de arma de fogo
A inscrição e a frequência no curso de formação para portadores de arma de fogo ou para o exercício da actividade de armeiro dependem de prévia autorização da PSP mediante avaliação do cumprimento dos requisitos legais para a concessão da licença.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro