Legislação   LEI N.º 5/2006, DE 23 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 21.º
Cursos de formação
1 - Os cursos de formação técnica e cívica para o uso e porte de armas de fogo das classes B1, C e D, e para o exercício da actividade de armeiro, são ministrados pela PSP ou por entidades por si credenciadas para o efeito.
2 - A frequência, com aproveitamento, dos cursos de formação para o uso e porte de armas de fogo confere ao formando um certificado com especificação da classe de armas a que se destina.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 17/2009, de 06 de Maio