Legislação
LEI N.º 6/2006, DE 27 DE FEVEREIRO versão desactualizada
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Artigo 35.º
Pressupostos da iniciativa do senhorio
O senhorio apenas pode promover a actualização da renda quando, cumulativamente:
a) Exista avaliação do locado, nos termos do CIMI;
b) O nível de conservação do prédio não seja inferior a 3.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro