Legislação
DECRETO-LEI N.º 129/98, DE 13 DE MAIO versão desactualizada
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Artigo 73.º
Isenção de preparos e custas
A Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e o RNPC estão isentos de preparos e custas nos processos em que intervenham.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio