Legislação
DECRETO-LEI N.º 129/98, DE 13 DE MAIO versão desactualizada
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Artigo 69.º
Prazo
O recurso contencioso deve ser interposto no prazo de 20 dias a contar da data da notificação ao recorrente da decisão do recurso hierárquico.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio