Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 131/95, DE 06 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 263.º
Instrução e decisão do processo
1 - Produzida a prova e realizadas as diligências necessárias à instrução do processo, o conservador autoriza ou denega, por despacho, a passagem do certificado.
2 - A autorização ou denegação é da exclusiva competência do conservador.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 131/95, de 06 de Junho