Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 131/95, DE 06 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 84.º
Elementos a levar ao registo
A decisão judicial que determine a realização do registo omitido deve fixar concreta e expressamente todos os elementos a levar ao registo, consoante os requisitos legais de cada espécie, não podendo o conservador socorrer-se dos elementos constantes de outra peça do processo.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 131/95, de 06 de Junho