Legislação   DECRETO-LEI N.º 248/86, DE 25 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 17.º
(Aumento do capital mediante novas entradas)
1 - As entradas correspondentes ao aumento do capital do estabelecimento individual de responsabilidade limitada podem ser em numerário, coisas ou direitos susceptíveis de penhora.
2 - Ao aumento do capital são aplicáveis, com as necessárias adaptações, os artigos 3.º, n.os 4, 5 e 6, 4.º e 7.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 248/86, de 25 de Agosto