Legislação   LEI N.º 4/83, DE 02 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 6.º
1 - A publicação, no todo ou em parte, do conteúdo de declaração de património e rendimento não rigorosamente coincidente com o que constar da mesma declaração faz incorrer o infractor na pena de prisão de 1 mês a 2 anos, agravada para o dobro destes limites, em caso de reincidência, sem prejuízo da indemnização do lesado que no caso couber.
2 - No caso de se desconhecer o responsável directo pela publicação referida no n.º 1, responderá pessoalmente, nos termos do mesmo número, o director ou presidente do conselho de gerência do respectivo órgão de comunicação social.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 4/83, de 02 de Abril