Legislação
DECRETO-LEI N.º 100/99, DE 31 DE MARÇO versão desactualizada
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Artigo 57.º
Efeitos
As faltas dadas por isolamento profiláctico são equiparadas a serviço efectivo.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março