Legislação   DECRETO-LEI N.º 100/99, DE 31 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 57.º
Efeitos
As faltas dadas por isolamento profiláctico são equiparadas a serviço efectivo.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março