Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 100/99, DE 31 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 20.º
Tipos de faltas
As faltas podem ser justificadas ou injustificadas.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março