Legislação   DECRETO-LEI N.º 275/93, DE 05 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 53.º
Remissão
Ao direito de habitação turística aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 20.º, 43.º e 44.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 275/93, de 05 de Agosto