Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 275/93, DE 05 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 7.º
Modificação do título de constituição do direito real de habitação periódica
1 - O título de constituição do direito real de habitação periódica pode ser modificado por escritura pública, havendo acordo dos titulares de direitos reais de habitação periódica cuja posição seja afectada.
2 - A aprovação da modificação pode ser judicialmente suprida, em caso de recusa injustificada.
3 - À modificação do título de constituição do direito real de habitação periódica é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos anteriores.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 180/99, de 22 de Maio