Legislação   DECRETO-LEI N.º 275/93, DE 05 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 4.º
Titularidade
Podem ser titulares de direitos reais de habitação periódica pessoas singulares ou colectivas.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 275/93, de 05 de Agosto