Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 103/90, DE 22 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 27.º
Execução dos projectos
A execução dos projectos é da responsabilidade dos interessados, que podem solicitar à DGHEA ou aos serviços regionais de agricultura o apoio técnico necessário à comissão de coordenação regional a coordenação das acções dependentes dos vários organismos envolvidos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 103/90, de 22 de Março