Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 103/90, DE 22 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 3.º
Autorização para a elaboração dos projectos
A elaboração dos projectos de emparcelamento integral de iniciativa do Estado depende de autorização do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, sob parecer da DGHEA, dado com fundamento nos estudos prévios.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 103/90, de 22 de Março