Legislação
DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 34.º
Âmbito
Obedece ao procedimento regulado na presente subsecção a realização das operações urbanísticas referidas no n.º 4 do artigo 4.º
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março