Legislação   DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 31.º
Indeferimento do pedido de autorização
O pedido de autorização das operações urbanísticas referidas na alínea f) do n.º 3 do artigo 4.º apenas pode ser indeferido quando se conclua pela não verificação das condições referidas n.º 2 do artigo 62.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro