Legislação   DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 21.º
Apreciação dos projectos de loteamento, de obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos
A apreciação dos projectos de loteamento, obras de urbanização e dos trabalhos de remodelação de terrenos pela câmara municipal incide sobre a sua conformidade com planos municipais de ordenamento do território, planos especiais de ordenamento do território, medidas preventivas, área de desenvolvimento urbano prioritário, área de construção prioritária, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras obras legais ou regulamentares aplicáveis, bem como sobre o uso e a integração urbana e paisagística.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Declaração n.º 13-T/2001, de 30 de Junho