Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   LEI N.º 37/81, DE 03 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 30.º
(Aquisição da nacionalidade por mulher casada com estrangeiro)
A mulher que tenha perdido a nacionalidade portuguesa por efeito do casamento pode adquiri-la mediante declaração.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 37/81, de 03 de Outubro